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Aposentadoria Especial para vigilantes.

Vigilante poderá ter adicional de periculosidade 

Os vigilantes e outros profissionais que trabalham com transporte de valores poderão ter direito a remuneração adicional de 30% sobre o salário como adicional de periculosidade. O Projeto de Lei 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin(PCdoB-AM), está em análise pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A Constituição assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Apesar de não desenvolverem funções de caráter público, como as atividades de guarda, bombeiro e investigador, os vigilantes trabalham com arma de fogo e expõem suas vidas a risco.

INSS RECONHECE

A autora do PL lembra que o INSS já reconhece a profissão, para efeito de APOSENTADORIA ESPECIAL, como atividade de risco notório. A Previdência conceitua a categoria guarda/vigia/vigilante como " pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transportes de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada em curso de vigilante para impedir ou inibir ação criminosa, que tem por obrigação funcional proteger o patrimônio de terceiros contra roubos, depredações e outros atos de violência, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade, ficando em decorrência sua integridade física exposta a risco habitual e permanente".

O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, deputado Herculano Anghinetti (PP-MG). Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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4 comentários:

silveira disse...

hoje qualquer vigilante que ja tenha completado 25 anos de trabalho , pode e deve dar entrada com seu pedido a previdencia para sua aposentadoria, claro a previdencia tem insistido em nao recolhecer , mas poder recorrer que a previdencia vem a recolhcer, minha opiniao e que todos poderiam lutar para que a previdencia venha a apresentar uma ordem de serviço para todos os postos da previdencia , recolheça ja no primeiro pedido , e pronto este e o direito do vigilante, visto que no CNAE esta recolhecido como grau de risco 3 , portanto uma atividade periculosa, ate porque quando se consegui o colete a prova de bals , com a portaria 191 do MT e emprego esta impricito que esta ativiadade e uma ativaidade de grau de risco iminente

silveira disse...

Defesa dos correspondentes bancários.
O correspondentes bancários mas um tipo de agencia bancaria que precisa ter seguranca obrigação de atender ao plano de segurança conforme artigo 1° e 2° da Lei 7102/83


O artigo 1° da Lei 7102/83 que estabelece
E vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei.
O artigo 2° do mesmo diploma legal define que o sistema de segurança deve ser provido por meio de pessoas adequadas preparadas, chamadas vigilantes, sistema de alarme e pelo menos mais um desses dispositivos de segurança:

Equipamentos elétricos e de filmagem que possibilitem a identificação dos assaltantes,

Artefatos que retardem a ação dos criminosos e cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o publico e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento (inciso I a III do artigo 2°).


Portaria 387/2006.DG/DPF.(DOU de 02/09/2006)pagina ?
Com o acréscimo da obrigação do colete à prova de balas, conforme artigo 65 da portaria 387/2006.

Da execução dos planos de segurança.
Art.65.Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerários somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas (vigência a partir de 02.01.2007, quando à exigência de coletes à prova de balas, conforme despacho do DG/DPF).

Art.68.As salas de auto-atendimento, quando contíguo ás agencia e postos bancários, integram a sua área e deverão possuir, pelo menos 01 (um) vigilante armado, ostensivo e com colete á prova de balas conforme análise feita DELESP ou CV por ocasião da vistoria do estabelecimento.(vigência a partir de 02/01/07, quando á exigência de coletes á prova de balas, conforme Despacho n. °6047/06-DG/DPF).

Considerando que os artigos acima garante que seja obrigação do estabelecimento financeiro tenha o vigilante nos caixas eletrônicos, em quanto tiver movimentação de numerário e de publico,

silveira disse...

Sp.14/10/2008.

A melhor hora para se praticar um assalto!

Os criminosos já descobrirão qual a melhor hora e locais para os assaltos .
Sabe-se que banco já não tem mas tanto dinheiro, nos dias de hoje tem mas grana nos caixas eletrônicos , por isto o aumento dos crimes nos atm.

Ate um jegue já foi usado para arrastar um terminal.
Os assaltos e furtos nos caixas eletrônicos em todo o pais são facilitados pela inexistência de segurança nos mesmos ( a lei obriga que tenha vigilantes).
Um absurdo os clientes terem que passar por diversos constrangimentos como cartão clonado por chupa-cabra e outros dispositivos instalados nos atm , seqüestros relâmpagos com o dono do cartão.
Acontece tudo isto pela falta de segurança com vigilância nesses locais.

O pior disto tudo é que desde 2003 , já se tornou obrigatório ter o segurança ali na área física(área contígua) da agencia bancaria.
Para reforçar a tal decisão de 2003 a própria Policia Federal, em sua ultima portaria 387/2006, ver ( www.dpf.gov.br ) .

Esta por determinação que todo caixa tem que incluir em seu plano de segurança o vigilante nos caixas.Mas nos parece que todos esquecem de cumprir a Lei.

Os bancos por sua vez esperam que a PF vá lá multar e aguardar uns 6 meses até que este documento chegue a Brasília , para uma comissão avaliar..... e recorrer demorando mais , enquanto isto os crimes continua acontecendo, vide nos últimos 2 anos só pelas noticias da imprensa , já tivemos mais de 4 mil atm levado , furtados e não da para caracterizar os seqüestros relâmpagos , pois para a policia isto e considerados como roubo consumado.
As entidades sindicais fazem denuncias pelo não cumprimento da lei aos montes.

Nos demais caixas ainda não tem obrigação de lei , mas por uma questão de bom senso já deveria ter segurança.
Aos senhores da imprensa alerta , na hora que forem entrevistar os representantes dos bancos , em geral eles costuma dizer que ainda não sabem ou não tiveram tempo para ler o texto, outros dizem que ainda vão recorrer, tudo conversa fiada para não falar do tema, tem muitos delegados das delegacias da segurança privada , usam do mesmo expediente.locais para buscar mais detalhes ,no PF www.dpf.gov.br/unidades
Sindicatos do Brasil, www.vigilantecntv.org.br , www.fetravesp.org.br, sindicatos no Estado de São Paulo.

Anônimo disse...

E o nosso salário aniversário; valeu... muito bom.

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